STJ. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Não caracterização. CPC/1973, arts. 267, VI, 269 e 467.
«... Somente as sentenças de mérito, proferidas com base no CPC/1973, art. 269, são acobertadas pela coisa julgada material. Não é o que ocorre no caso dos autos, em que aquele processo foi extinto sem julgamento do mérito com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. ...» (Min. Ari Pargendler).»
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