Carregando…

DOC. 103.1674.7461.3000

STJ. Competência. Inventário já encerrado. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança e de alimentos. Julgamento pelo foro do domicílio do alimentando. Súmula 1/STJ. CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 100, II.

«A regra especial prevalece sobre a regra geral de competência, daí que, segundo dispõe a Súmula 1/STJ, «o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos». Encerrado o inventário, com trânsito em julgado da sentença homologatória respectiva, deixa de existir o espólio e as ações propostas contra as pessoas que detêm os bens inventariados não seguem a norma do CPC/1973, art. 96, prevalecendo, no caso concreto, a regra especial do art. 100, II, do mesmo diploma, segundo a qual a demanda em que se postula alimentos deve correr no foro do domicílio ou da residência do alimentando. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Brasília/DF.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito