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DOC. 103.1674.7461.4700

STJ. Petição inicial. Aditamento após a citação da parte contraria, quando esta manifesta expressa discordância. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264.

«Feita a citação, não é viável, sob pena de violação do CPC/1973, art. 264, o aditamento da inicial quando o réu manifesta expressamente sua discordância. A interposição de contraminuta ao agravo de instrumento de decisão que indeferiu o pedido de aditamento denota que houve manifesta oposição da parte contrária. Dessa forma não há que se retornar àquela fase processual para se proceder a intimação da parte ré, pois, ainda que praticado o ato de outro modo, restou preenchida a sua finalidade essencial.»

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