STJ. Recurso especial. Julgamento nos próprios autos do agravo de instrumento. Possibilidade. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, arts. 541. 544, § 3º e 557.
«... Diante de um juízo negativo de admissibilidade, é da técnica do recurso especial a possibilidade de que seu julgamento se dê nos próprios autos do agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 544. Esse é, inclusive, um procedimento legalmente previsto no § 3º desse dispositivo legal. Ora, se é permitido ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a contrario sensu, também lhe é facultado, verificando a manifesta improcedência do apelo excepcional, negar provimento ao agravo.
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