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DOC. 103.1674.7461.6600

STJ. Sucessão. Inventário. Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Nomeação de testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários, maiores e capazes. Preferência. CPC/1973, art. 990, III. CCB, art. 1.579, § 3º.

«Para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. Os herdeiros testamentários, maiores e capazes, preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do CPC/1973, art. 990, a nomeação de testamenteiro como inventariante.»

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