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DOC. 103.1674.7461.8300

TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Seguridade social. Aposentadoria e continuidade da prestação dos serviços, sem registro de baixa na CTPS. Contrato único. Multa de 40% devida em relação a todo o período trabalhado. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b». CLT, art. 453.

«Face ao art. 49, I, «b», da Lei 8.213 e CLT, art. 453, a aposentadoria só rescinde o contrato de trabalho se o trabalhador, após obtida a aposentadoria, cessar efetivamente a prestação dos serviços com o recebimento dos direitos trabalhistas. Se continuar a serviço da empresa, sem o recebimento das verbas rescisórias, o contrato é considerado único e essa unicidade contratual dá ao trabalhador o direito de receber a multa de 40% do FGTS por todo o período trabalhado e não só pelo período posterior à aposentadoria.»

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