TRT2. Relação de emprego. Banca em feira livre. Prova testemunhal. Clientes da reclamada. Ausência de percepção dos fatos. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Senhoras que se dirigiam à feira livre para a compra de frutas e verduras em uma periodicidade máxima de uma vez por semana, sendo que sequer adquiriam os produtos vendidos na banca da Reclamada não possuem a percepção dos fatos ocorridos. Vínculo de emprego que não se reconhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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