TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Exige-se prova do dano. Insuficiência do argumento da pessoa «sentir-se» ofendida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O direito de indenização é assegurado àqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X). Mas não basta a pessoa «sentir-se» ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que se prove que a ofensa se espalhou aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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