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DOC. 103.1674.7462.0800

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxíio-acidente. Alegação de reversibilidade ou da possibilidade e tratamento ambulatorial. Circunstâncias que não afastam a natureza permanente da incapacidade e o direito ao benefício previdenciário. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86.

«Comprovada a existência da moléstia e sua relação de causalidade com o trabalho, a simples alegação de ser o mal reversível (pela interrupção dos movimentos que a ele deram causa ou pela possibilidade de tratamento ambulatorial) não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade e é irrelevante para fins de concessão do auxílio-acidente.»

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