STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Efetiva participação em operações bélicas no chamado teatro da segunda guerra mundial. Desnecessidade. Lei 5.313/67. ADCT da CF/88, art. 53.
«A 3ª Seção do STJ no julgamento do EREsp 255.376/SC, Relator o Ministro Fontes de Alencar, DJU de 12/5/2003, por unanimidade, firmou compreensão de que, nos termos da Lei 5.315/67, o conceito de ex-combatente abrange também aqueles que, durante a Segunda Guerra Mundial, em se deslocando de suas bases, participaram de missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro.»
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