Carregando…

DOC. 103.1674.7462.1100

STJ. Seguridade social. Contribuição de terceiro. INSS. Arrecadação de contribuições destinadas a terceiros pelo INSS. Lei 8.212/91, art. 94, § 1º. Exigência de que sua base de cálculo seja a remuneração dos segurados. Contribuição para o INCRA. Legitimidade da cobrança pela autarquia previdenciária.

«O Lei 8.212/1991, art. 94, § 1º não impõe como condição para viabilizar a arrecadação pelo INSS de contribuições destinadas a terceiros a identidade entre as bases de cálculo dessas contribuições e das contribuições previdenciárias, devidas ao próprio Instituto. Estatui, isso sim, que a base de incidência das primeiras deve ser a «remuneração paga ou creditada a segurados» - independentemente, portanto, de qual seja a base sobre a qual se calculam as contribuições previdenciárias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito