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DOC. 103.1674.7462.1500

STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. CF/88, arts. 201, V e 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.

«Em que pesem as alegações do recorrente quanto à violação do CF/88, art. 226, § 3º, convém mencionar que a ofensa a artigo da Constituição Federal não pode ser analisada por este Sodalício, na medida em que tal mister é atribuição exclusiva do Pretório Excelso. Somente por amor ao debate, porém, de tal preceito não depende, obrigatoriamente, o desate da lide, eis que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo 'Da Família'. Face a essa visualização, a aplicação do direito à espécie se fará à luz de diversos preceitos constitucionais, não apenas do CF/88, art. 226, § 3º, levando a que, em seguida, se possa aplicar o direito ao caso em análise. Diante do § 3º do Lei 8.213/1991, art. 16, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém, da relação homoafetiva.

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