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DOC. 103.1674.7462.2100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conta de liquidação homologada. Excesso. Critério de cálculo e não erro material. Reexame de fatos e provas. Vendação no recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, arts. 463, I e 541.

«Somente o erro material, entendido como o mero equívoco aritmético, é passível de correção a qualquer tempo, mediante requisição da parte interessada ou ex officio. Descabe o debate acerca dos critérios e elementos de cálculo utilizados para a apuração da conta, vez que, o montante devido foi homologado por sentença transitada em julgado, o que torna preclusa a matéria. Ademais, o esmiuçamento da conta de liquidação, para que seja averiguada a tese autárquica, demanda o reexame do arcabouço fático probatório. Portanto, a revisão do quantum debeatur também encontra óbice na Súmula 7/STJ.»

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