STJ. Seguridade social. Servidor público militar ativo, inativo e pensionista. Contribuição previdenciária. Incidência. Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 149, § 1º.
«A nova sistemática de contribuição dos inativos e pensionistas, introduzida com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, refere-se aos servidores inativos civis e militares» (RMS 20.293/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 03.10.2005).»
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