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DOC. 103.1674.7462.5400

STJ. Ação declaratória. Atos da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Controle jurisdicional. Interesse de agir caracterizado. CF/88, art. 58, § 1º. CPC/1973, art. 4º.

«Assentada e comprovada a falsificação da ata de conclusão dos trabalhos de CPI estadual, sobressai inequívoco o interesse de agir na obtenção de decisão de mérito acerca das ilegalidades apontadas, mercê da natureza não jurisdicional da referida entidade formal. É que o § 1º do CF/88, art. 58 faz exsurgir da conclusão da CPI efeitos jurídicos, por isso que se o ato é nulo, essa eficácia mitiga-se, mercê de o Ministério Público, como «dominus litis», poder atuar «sponde sua», independente de prévia CPI. Provimento do Recurso Especial para que a instância «a quo» conheça e conclua sobre os vícios apontados na ação declaratória.»

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