STJ. Consignação em pagamento. Insuficiência do depósito. Improcedência da ação, com o reconhecimento da quitação parcial e fixação do montante devido. Admissibilidade. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 899, §§ 1º e 2º.
«A ação consignatória em pagamento é manejada pelo devedor buscando obter um pronunciamento, ao final do processo, no sentido de que a dívida em discussão está quitada. O sujeito passivo da obrigação propõe essa ação quando em um dado momento da execução do contrato diverge do credor acerca do quantum da prestação devida, recusando-se este a receber o que o devedor entende devido como quitação total.
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