STJ. Consumidor. Custas. Prova pericial. Inversão do ônus. Circunstância que não obriga a parte custear a prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 33 e CPC/1973, art. 333.
«A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as despesas da prova requerida pelo consumidor. A transferência é apenas da obrigação de provar o seu direito «para elidir a presunção que vige em favor do consumidor». (Resp 435.155)»
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