STF. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência mínima. Fixação pelo magistrado. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.
«Possibilidade de o magistrado, no exercício do seu poder discricionário, fixar a compensação e a distribuição dos ônus da sucumbência em face das peculiaridades do caso concreto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito