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DOC. 103.1674.7462.8200

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Suspensão de atendimento. Atraso de única parcela. Abusividade caracterizada. CDC, art. 51, IV, e § 1º, I e II.

«É abusiva a cláusula prevista em contrato de plano de saúde que suspende o atendimento em razão do atraso de pagamento de uma única parcela. Precedente da 3ª Turma do STJ. Na hipótese, a própria empresa seguradora contribuiu para a mora pois, em razão de problemas internos, não enviou ao segurado o boleto para pagamento.»

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