STJ. Menor. Envio de menor ao exterior. Realização das formalidades legais. Consumação do delito. CP, art. 69 e CP, art. 242, «caput». ECA, art. 239.
«A promoção ou auxílio na prática de ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior, com inobservância das formalidades legais, é crime formal, do qual a obtenção do passaporte ou mesmo auxílio para a sua obtenção são apenas formas, entre múltiplas outras, do seu cometimento.»
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