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DOC. 103.1674.7463.1900

TRT2. Equiparação salarial. Salário. Desequiparação salarial. Inadmissibilidade. CLT, art. 461.

«Uma vez equiparado o salário, não cabe a desequiparação pelo tempo que se seguiu à concomitância de trabalho entre os cotejados, prevalecendo o salário corrigido com a mesma proibição que haveria, no curso do contrato, de redução salarial.»

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