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DOC. 103.1674.7463.4300

STJ. Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Pensão por morte. Divisão entre filhos e ex-companheira. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.774/1971, art. 77 e Lei 5.774/1971, art. 78. CF/88, art. 226, § 3º.

«No caso em exame, a ex-companheira deve ser comparada à viúva ou companheira para o recebimento de pensão por morte de militar. De acordo com o Lei 5.775/1971, art. 77, a pensão de servidor militar será dividida em duas quotas-parte. A primeira, correspondente a 50% do valor da pensão, é destinada aos filhos e o restante será rateado pela viúva, ex-esposa ou concubina em divisão igual, em face do mesmo status legal que elas detêm.»

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