STF. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Escolaridade mínima. Alteração do edital para adaptação à nova legislação. Admissibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II.
«Enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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