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DOC. 103.1674.7464.1100

TRT2. Demissão. Trabalhador analfabeto. Formalidades do pedido. CLT, art. 477.

«Em se tratando de empregado analfabeto mister é que o pedido de demissão se faça acompanhar de maiores formalidades, até mesmo com presença de testemunhas no ato, a fim de que fique evidenciado que o trabalhador teve oportunidade de conferir o teor do documento, e conseqüentemente tenha sido proporcionada plena ciência do conteúdo e das conseqüências jurídicas do ato, tudo redundando na manifestação de vontade livre e consciente do empregado. Não tendo sido demonstrada essa ciência inequívoca, de conteúdo e de efeitos, o pedido de demissão firmado por trabalhador analfabeto, sem a presença de testemunhas ou de assistência, não pode ser considerado, diante dos princípios da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, máxime, quando o ato é contestado em Juízo.»

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