TRT2. Relação de emprego. Pedreiro. Não caracterização. CLT, art. 3º.
«Pedreiro contratado para a execução de obra certa, reformas ou reparos específicos e determinados em imóvel pertencente ao reclamado contratante do serviço, não atuante no ramo da construção civil e, portanto, sem destinação lucrativa, não é empregado, mas prestador de serviço autônomo.»
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