TRT2. Rescisão indireta. Não pagamento de cesta básica. Não caracterização. CLT, art. 483, «d».
«O não fornecimento de cesta básica não implica descumprimento do contrato de trabalho, mas da norma coletiva. A empresa é passível inclusive de multa, caso prevista na norma coletiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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