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DOC. 103.1674.7464.2300

TRT2. Rescisão indireta. Não pagamento de cesta básica. Não caracterização. CLT, art. 483, «d».

«O não fornecimento de cesta básica não implica descumprimento do contrato de trabalho, mas da norma coletiva. A empresa é passível inclusive de multa, caso prevista na norma coletiva.»

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