TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda decorrente de sentença trabalhista. Responsabilidade exclusiva do trabalhador. Impossibilidade jurídica de transferência de responsabilidade ao empregador. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 39 e 55, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.
«É encargo exclusivo do trabalhador e deve incidir sobre o total das parcelas tributáveis, excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto 3.000/99. »
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