STJ. Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Exclusão da base de cálculo. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das Leis. Precedentes do STJ. CTN, art. 47. Lei 7.798/89, art. 15. Lei 4.502/64, art. 14.
«Fere o princípio da hierarquia das leis a disposição de lei ordinária que amplia o conceito de «valor da operação» disciplinado por Lei Complementar (CTN). A base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o valor da operação, definido no momento em que esta se concretiza. Os descontos incondicionalmente concedidos não integram a base de cálculo do IPI porque não fazem parte do «valor da operação» da qual decorre a saída da mercadoria.»
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