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DOC. 103.1674.7464.5000

STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Requisitos. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 485.

«... Com efeito, «cada um dos fundamentos descritos no CPC/1973, art. 485 corresponde à causa de pedir da ação rescisória e, portanto, deve ela estar claramente identificada na inicial (CPC, art. 282, III), o que não significa dizer que o autor deva indicar qual inciso do art. 485 fundamenta sua iniciativa. Basta que a inicial faça referência e delimite ao menos uma das causas de rescindibilidade descritas no dispositivo» (Código de Processo Civil Interpretado, Coordenador Antonio Carlos Marcato, Ed. Atlas, 2004, p. ...» (Min. Paulo Gallotti).»

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