STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Servidor público. Demissão. Hermenêutica. Lei 9.784/99, art. 1º. Aplicação subsidiária. Lei 8.112/90, art. 148.
«O processo administrativo disciplinar dos servidores públicos civis da União está regulado na Lei 8.112/90, e, por ser específico em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, previsto na Lei 9.784/99, não se aplica subsidiariamente ao caso concreto.»
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