Carregando…

DOC. 103.1674.7464.6800

STJ. Desapropriação. Juros moratórios. Fluência. Súmula 70/STJ. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B.

«À luz do princípio «tempus regit actum», aplica-se, quanto aos juros moratórios, a lei nova às desapropriações em curso, tanto mais que a novel jurisprudência do STJ e do STF estabelecem a incidência dos juros moratórios em precatório complementar somente quando ultrapassado o prazo constitucional. Por isso que determina-se que a incidência dos juros moratórios somente se opere a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, consoante a Medida Provisória 2.027-39, de 01.06.2000, haja vista que vigente à época do decisum ora atacado, e que modificou o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, motivo pelo qual se afasta a incidência da Súmula 70/STJ («Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença»). Precedentes da 1ª e da 2ª Turmas: RESP 443.414/CE, desta relatoria, DJ de 20/09/2004; RESP 519.384/RN, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 19/12/2003.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito