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DOC. 103.1674.7464.6900

STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Administrativo. Justa indenização. Meio ambiente. Reserva florestal. Hipóteses em que é devida a indenização. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXIV.

«É assente no Pretório Excelso que: «(...) o Poder Público ficará sujeito a indenizar o proprietário do bem atingido pela instituição da reserva florestal, se, em decorrência de sua ação administrativa, o dominus viera a sofrer prejuízos de ordem patrimonial. A instituição de reserva florestal - com as conseqüentes limitações de ordem administrativa dela decorrentes - e desde que as restrições estatais se revelem prejudiciais ao imóvel abrangido pela área de proteção ambiental, não pode justificar a recusa do Estado ao pagamento de justa compensação patrimonial pelos danos resultantes do esvaziamento econômico ou da depreciação do valor econômico do bem.(...)» (RE 134.297/SP, Rel. Min. Celso de Mello).»

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