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DOC. 103.1674.7464.7100

STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Intimação por carta registrada fora da sede do juízo. Admissibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 6.830/80, art. 25.

«A intimação por carta registrada feita ao procurador da Fazenda Nacional, fora da sede do Juízo, pode ser considerada como intimação pessoal, atendendo aos ditames do Lei 6.830/1980, art. 25

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