STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Embargos parciais. Prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Possibilidade. Expedição de precatório. CPC/1973, art. 739, § 2º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º.
«Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o CPC/1973, art. 739, § 2º. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100.
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