STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Administrativo. Acidente vitimando militar da Academia de Agulhas Negras - AMAN. Dano moral indevido. Atividade desenvolvida em razão do cargo. Indenização acidentária não caracterizada. Súmula 299/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Acidente vitimando militar na Academia de Agulhas Negras - AMAN que o levou para inatividade, com proventos integrais de um posto acima. Não cabe danos morais por acidente ocorrido em atividade desenvolvida por militar em razão do cargo. Relação de Direito Administrativo regida pelo Estatuto dos Militares, o que afasta a culpa extracontratual ou aquiliana. Hipótese que não se assemelha à da indenização acidentária, a teor da Súmula 299/STF, por distanciar-se inteiramente da relação de trabalho em que o infortúnio tem a indenização repassada ao INSS. Responsabilidade já assumida pelo Estado, que promoveu o militar acidentado, deu-lhe promoção e pagar-lhe proventos desde a época do acidente.»
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