STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria. Empregado doméstico. Reconhecimento de tempo de serviço posterior a edição da Lei 5.859/1972 (art. 4º). Prova testemunhal. Necessidade de prova material. Violação a literal dispositivo de lei. Erro de fato. Inexistência. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485.
«Não há que se falar em erro de fato, nem tampouco em violação a dispositivo legal, tendo em conta que o acórdão que se pretende rescindir apenas solucionou a lide original com base na compreensão pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema de que se cuida, segundo a qual, para o reconhecimento de tempo de serviço visando à concessão de benefício previdenciário, tanto para os trabalhadores rurais como para os urbanos, impõe-se que o autor da ação produza prova material que deverá ser confirmada pelas testemunhas a serem ouvidas em juízo.
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