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DOC. 103.1674.7465.1400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Marido qualificado como agricultor. Existência de prova material. Erro de fato. Pedido rescisório procedente. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, IX.

«Impõe-se a procedência do pedido rescisório, quando a decisão rescindenda afirma não haver prova material, que se encontrava na ação originária e não foi considerada. Está consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a qualificação do marido, como agricultor, constante do registro civil de casamento ou de outro documento, se estende à esposa, assim considerada como razoável prova material. Ação rescisória julgada procedente.»

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