TRT2. Recurso. Deserção. Custas. Indenização por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 35.
«Posto que contada como custas (CPC, art. 35), a sanção imposta em razão de litigância de má-fé deve ser recolhida pela parte a ela obrigada, sob pena de deserção do recurso acaso interposto.»
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