TRT2. Salário. Princípio da isonomia. Empregados oriundos de empresas distintas. Trabalho igual, salário igual. CLT, arts. 4º e 461. CF/88, art. 5º, «caput».
«Fere a razoabilidade, agride a lei (arts. 4º e 461, CLT) e o princípio de isonomia constitucionalmente assegurado, que numa mesma empresa, estabelecida no mesmo local, submetida a uma só administração e mesmo rol de atividades, possam conviver regimes salariais e de cargos diversos, para empregados dedicados às mesmas tarefas apropriadas pelo mesmo empregador, a pretexto de serem oriundos de distintas empresas absorvidas. Inteligência dos CLT, art. 4º e CLT, art. 461 e 5º, «caput», CF/88.»
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