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DOC. 103.1674.7465.3800

TRT2. Sindicato. Substituição processual. Alguns trabalhadores. Inadmissibilidade. Súmula 310/TST (cancelamento). CF/88, art. 8º, III.

«O CF/88, art. 8º, III, legitima a atuação do Sindicato como substituto dos integrantes da categoria, enquanto pluralidade de membros e interesses genericamente considerados, não cogitando da substituição de apenas alguns trabalhadores. Procedimento tumultuário que resvala em ilegitimidade de parte e que, ao invés de reunir múltiplas ações em uma única, está a multiplicar ações individuais, desatendendo a finalidade do instituto e assoberbando ainda mais a máquina judiciária.»

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