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DOC. 103.1674.7465.4200

TRT2. Vale-transporte. Trabalhador avulso. Não tem direito. Decreto 95.247/87, art. 1º. Lei 7.418/85, art. 1º.

«O vale-transporte foi instituído na Lei 7.418/1985 na relação entre empregado e empregador, sendo imprescindível a existência do vínculo empregatício para a definição do salário que servirá de base ao cálculo da taxa de 6% de responsabilidade do empregado e o saldo de responsabilidade do empregador. O trabalhador avulso, por não manter vinculação empregatícia, não tem salário, por isso não se enquadra na previsão do Decreto 95.247/1987, art. 1º

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