TRT2. Relação de emprego. Manobrista de restaurante. Estacionamento pertencente à empresa. Renda do serviço entregue ao empregador. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«... No caso dos autos a Reclamada afirma uma parceria informal não comprovada. Sua única testemunha apresenta um depoimento com mais valor pelo que alega desconhecer que pelo que afirmou existir. Mas, reconhece que o Autor era contratado pela Reclamada nas funções de manobrista, fazendo desabar a estória de parceria verbal, até por falta de prova, ônus que competia à Ré pela negativa do emprego, mas, não do trabalho. Convenço-me, assim, que Autor era, de fato, empregado da Reclamada ativado na recepção e devolução dos carros guardados no estacionamento enquanto os clientes permaneciam no estabelecimento. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito