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DOC. 103.1674.7465.6400

TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Sociedade de capital e indústria. CCom, art. 317, e ss. CCB/2002, art. 997, V. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 29.

«A sociedade de capital e indústria, disciplinada nos artigos 317 e seguintes do revogado CCom, e admitida na modalidade de sociedade simples no art. 997, V, do novo CC, autoriza o ingresso de sócio que contribua exclusivamente com sua força de trabalho para a consecução da finalidade social, desde que efetiva sua intervenção na atividade comercial - Presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, há relação de emprego e sua formalização adequada é ônus exclusivo do empregador, em vista do art. 9º e 29 da CLT.»

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