TRT2. Salário. Danos causados à empresa. Inexistência de prova de ato culposo. Desconto não acordado entre as partes. CLT, art. 462, § 1º.
«... Quanto aos descontos salariais oriundos de danos causados pelo reclamante são ilícitos, nos termos do CLT, art. 462, § 1º, pois a possibilidade não foi acordada entre as partes, nem foi cogitado dolo por parte do empregado. Ainda que o reclamante tenha admitido em depoimento pessoal que tivera «problema com cliente» e que o documento de fl. 201 do 1º volume apartado consigne seu nome, o fato é que a recorrente não comprovou que a ação de indenização movida pela cliente, em que a empresa foi revel e confessa, e que gerou o desconto salarial, tenha decorrido de ato culposo do reclamante. ...» (Juíza Catia Lungov).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito