TRT2. Justa causa. Determinante conhecida quatro meses antes da sua aplicação. Perdão tácito. CLT, art. 482.
«... A pena de demissão por justa causa alegada em sede de contestação somente foi aplicada quatro meses após conhecimento do fato pelo empregador. De onde correto o entendimento de ter havido o perdão tácito. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito