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DOC. 103.1674.7465.9300

STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Família. Medida cautelar. Alimentos provisórios. Liminar em cautelar de separação de corpos, arrolamento de bens, guarda de filho, alimentos provisionais e outras. Prazo para a ação principal. CPC/1973, arts. 733, § 1º e 806.

«Enquanto não efetivada integralmente a liminar de arrolamento dos bens, obstada, no presente caso, pela ocultação de imóvel pelo paciente, o prazo de trinta dias para o ingresso da ação principal (CPC, art. 806) não corre, permanecendo incólume a referida liminar, também, no que diz respeito aos alimentos objetos da execução.»

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