STF. Juizado especial criminal. Recurso. Sentença proferida pela Justiça Comum. Incompetência da Turma recursal dos juizados especiais para julgar a apelação criminal. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82.
«A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum. «[a]s disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o recurso» [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à jurisdição do Tribunal de Justiça. Ordem concedida, não para anular a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.»
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