Carregando…

DOC. 103.1674.7466.0100

STF. «Habeas corpus». Crime hediondo. Regime inicial fechado. Quantidade da pena compatível com o regime inicial semi-aberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais rigoroso. CP, arts. 33, §§ 2º, «b» e 3º e 59. CPP, art. 647.

«O regime inicial de cumprimento de pena superior a quatro anos e não excedente a oito anos é o semi-aberto, ressalvada a necessidade de imposição de regime mais rigoroso [CP, art. 33, § 2º «b»]. O § 3º do mencionado artigo dispõe que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59. Hipótese em que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao paciente, justificando a imposição de regime mais severo que o previsto segundo a pena aplicada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito