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DOC. 103.1674.7466.0600

TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. CLT, arts. 9º e 445.

«As imperfeições da linguagem jurídica inserida nos contratos, sobretudo quando redigido em língua estrangeira por estrangeiros, sem conhecimento da língua portuguesa e sem a devida assessoria jurídica, devem ser consideradas com parcimônia pelo juiz à luz da vontade das partes, sobretudo se os direitos previstos no contrato, em língua estrangeira, vão muito além dos direitos previstos na legislação brasileira. Não havendo prejuízo ao trabalhador, mas vantagens que a legislação brasileira não reconhece, impossível declarar nulo o contrato apenas porque o mesmo, em sua origem estrangeira, foi entabulado por prazo superior a dois anos.»

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