STF. Trabalhador rural. Constitucional. Prescrição trabalhista. Pretendida retroação para reduzir o prazo prescricional em ação trabalhista iniciada antes da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000. Inadmissibilidade. Precedentes do STF. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... Posto tenha sido, deveras, ventilada questão constitucional, não vinga o agravo de instrumento, mediante o qual pretende a agravante ver reduzido o prazo prescricional a ação iniciada antes da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000. É que a Corte já assentou: «Se nem mesmo a Constituição Federal - salvo quando ela expressamente declara - retroage seus efeitos para desconstituir fatos ocorridos no passado (RE 219.434, Moreira Alves, 1ª T, DJ 20.09.2002), o que se dirá de suas emendas. É o entendimento firmado por esta Suprema Corte, v.g. ADI 2.201, Nelson Jobim, DJ 12.12.2003; ADI 1.291, Octavio Gallotti, DJ 16.05.2003; Pet 2.915-QO, Sepúlveda Pertence, 1a T, DJ 16.05.2003; e RE 213.965, Néri da Silveira, 2a T, DJ 07.04.2000.» (RE 423.575, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ...» (Min. Cesar Peluso).»
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